Escândalo em Campinas: Justiça barra nomeações políticas na Guarda Municipal após denúncia
- Campinas Maravilhosa
- 25 de fev.
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Uma decisão judicial publicada em dezembro de 2024 determinou que o município de Campinas deve nomear apenas servidores efetivos da Guarda Municipal para ocupar os cargos de corregedor e corregedor adjunto da corporação. A sentença impede a nomeação de pessoas externas para essas funções, modificando a prática adotada até então pela administração municipal.
A decisão foi obtida pelo promotor Angelo Santos de Carvalhaes e proferida pelo juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. A Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que a Prefeitura cumpra a ordem no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, independentemente do trânsito em julgado do processo.
A investigação conduzida pela Promotoria de Justiça teve início após denúncia do morador Adriano Novo. O levantamento apontou que, em 2023, o prefeito de Campinas nomeou o irmão de um vereador para o cargo de agente administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Administração. Pouco tempo depois, apenas 82 dias após a nomeação, ele foi promovido ao posto de corregedor da Guarda Municipal. Situação semelhante ocorreu com um servidor da autarquia municipal Serviços Técnicos Gerais (SETEC), que foi cedido à Prefeitura e posteriormente nomeado corregedor adjunto da corporação.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) considera que as nomeações descumprem uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 2071388-31.2020.8.26.0000, transitado em julgado em dezembro de 2022, já estabelecia que os cargos de corregedor e corregedor adjunto da Guarda Municipal deveriam ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos da corporação.
"Com efeito, tal conduta se mostra irregular, ilegal e ilegítima", escreveu o promotor Angelo Santos de Carvalhaes nos autos do processo.
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